Plano Plus CD
As perguntas e respostas estão aqui para facilitar a resolução da sua dúvida.
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O que é o Plano Plus CD?
É um plano de previdência complementar estruturado na modalidade contribuição definida, no qual o saldo acumulado depende das contribuições mensais e da rentabilidade dos investimentos, conforme o perfil escolhido pelo participante.
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Quem pode participar do plano?
Empregado(a)s da Itaipu Binacional e da própria Fibra, requisitados de outros órgãos, membros da diretoria e do conselho da Itaipu, conforme previsto no regulamento.
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Como faço para aderir ao plano?
A adesão é online, mediante envio de documentação e preenchimento de questionário de perfil de investimento. A aprovação é feita pela Fibra.
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Quais são as alíquotas de contribuição?
A contribuição do participante é feita em três faixas, com base no salário de contribuição (SRC) e na URF, conforme simulador no site:
- 2,89% até metade da URF
- 4,80% entre metade e uma URF
- 14,47% acima de uma URF
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A patrocinadora também contribui?
Sim. A patrocinadora contribui com:
- 100% do valor da contribuição básica do participante
- Valores adicionais para os fundos de risco (invalidez, longevidade)
- Custeio administrativo
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O que é a URF?
A Unidade de Referência Fibra (URF) é um valor usado como base para cálculo das contribuições. Em 2020, era de R$ 4.985,05 e é reajustada anualmente pelo IPCA, conforme valor atualizado no simulador do plano.
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O que acontece se ocorrer a perda total ou parcial da remuneração?
Você pode optar por manter a base anterior de contribuição, inclusive arcando com a parte da patrocinadora sobre a parcela reduzida, ou suspender as contribuições em caso de perda total
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Como funcionam os perfis de investimento?
O participante pode escolher entre os perfis Conservador, Moderado ou Arrojado, de acordo com sua tolerância a risco e objetivos. A troca pode ser feita uma vez por ano.
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Como é feita a conversão em cotas?
Todas as contribuições são convertidas em cotas, que representam a fração de patrimônio no plano. A rentabilidade mensal altera o valor da cota.
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Quando posso solicitar a aposentadoria programada?
A partir de:
- 55 anos de idade
- 10 anos de vínculo com o plano (conta tempo do BD)
- Rescisão de vínculo com o patrocinador
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Qual é o prazo de pagamento da aposentadoria?
A aposentadoria é paga por prazo certo, até o(a) participante completar 85 anos de idade, com mínimo de 25 anos de recebimento. Após esse período terá acesso de recebimento pelo fundo de longevidade de forma vitalícia.
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Existe aposentadoria por invalidez?
Sim. Concedida após carência de 1 ano e validação pela Previdência Social. O saldo é acrescido de valor estimado das contribuições futuras.
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E em caso de falecimento?
Os beneficiários recebem pensão mensal por prazo certo, e em alguns casos, valor adicional de 25% do saldo total em parcela única. Após esse período terá acesso de recebimento pelo fundo de longevidade de forma vitalícia.
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O que é o fundo de longevidade?
É o fundo utilizado para realizar os pagamentos de benefício após a finalização do patrimônio acumulado para pagamento da aposentadoria.
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Existe auxílio-funeral?
Sim. É pago em caso de falecimento de beneficiário inscrito, no valor de 25% da URF, exceto para participantes em BPD ou também vinculados ao plano BD saldado.
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Posso portar/transferir recursos de outro plano?
Sim. A portabilidade/transferência de recurso gera uma renda temporária paga por até 60 meses, conforme regras do plano.
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Quais são os institutos disponíveis ao se desligar do patrocinador?
- Autopatrocínio - Continuar contribuindo para o plano.
- Benefício Proporcional Diferido (BPD) - Aguardar até se tornar elegível a aposentadoria.
- Portabilidade - Transferir seus recursos acumulados para outra entidade.
- Resgate - Sacar seus recursos de direito junto a fundação.
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Como funciona o resgate?
É possível sacar 100% do saldo de contribuições próprias e até 80% da parte da patrocinadora, dependendo do tempo de vínculo (aumenta 0,44% ao mês até 15 anos).
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Posso manter o plano mesmo após o desligamento?
Sim. Por meio do autopatrocínio (mantendo contribuições) ou do BPD (sem novas contribuições, desde que com vínculo mínimo de 3 anos ao plano).
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Como funcionam os reajustes dos benefícios?
- Benefícios temporários: recalculados anualmente com base no saldo remanescente.
- Benefício de longevidade: reajustado pelo IPCA.
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Existe 13º salário?
Sim. Assistidos recebem uma parcela extra por ano. É possível antecipar 40% em junho, com o restante pago em dezembro.
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Qual regime de tributação posso escolher?
- Progressivo: alíquotas variáveis conforme o valor do benefício/resgate.
- Regressivo: alíquota decrescente conforme o tempo de acumulação (mínimo de 10% após 10 anos).
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Existe incentivo fiscal?
Sim. É possível deduzir as contribuições até 12% da sua renda bruta na declaração completa do IR.
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Como são feitos os investimentos?
Segundo a Política de Investimentos do plano, consultável anualmente pelos participantes.
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A contribuição pode ser suspensa?
Sim. Pode ser suspensa por até 24 meses, prorrogável por mais 24 meses, sem perder sua inscrição.