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Plano BD Saldado

Imagem em degradê de fundo claro, simulando nascer do sol
Logo Plano BD Saldado

O Plano BD Saldado é um plano estruturado na modalidade de Benefício Definido, no qual o valor da aposentadoria é previamente determinado por regras fixas. Desde fevereiro de 2024 o plano está saldado, o que significa que não aceita novas adesões.

No entanto, todos os direitos adquiridos até a data do saldamento foram preservados, garantindo segurança jurídica e estabilidade para os participantes e assistidos.

Principais características

  • Previsibilidade dos valores a receber na aposentadoria, o que proporciona tranquilidade financeira.
  • Suplementações de aposentadoria, pensão e invalidez.
  • Para quem não se aposentou, ainda são aplicáveis institutos como o BPD, portabilidade e o resgate.

São participantes do Plano de Benefício Definido (BD) Saldado os empregados admitidos nos patrocinadores que ingressaram no Plano até 19/09/2023.

Imagem de família posando para foto
Indicadores do plano
  • Patrimônio
  • Total de Participantes
  • Participantes Ativos
  • Participantes Assistidos

Benefícios

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Renda mensal vitalícia para quem já esteja aposentado(a) no INSS ou comprove o tempo declarado mínimo de vínculo ao INSS (35 anos para homens e 30 para mulheres), tenha completado 55 anos de idade, vinculado por pelo menos 10 anos ao Plano e esteja desligado do patrocinador.

Aposentadoria por Idade

Renda mensal vitalícia para quem já esteja aposentado(a) no INSS ou comprove o tempo declarado mínimo de vínculo ao INSS exigido em Regulamento do Plano (15 anos), tenha completado 60 anos, para mulheres, ou 65 para homens, vinculado por pelo menos 10 anos ao Plano e esteja desligado do patrocinador.

Aposentadoria por Invalidez

Renda mensal vitalícia concedida quando houver aposentadoria por invalidez reconhecida pelo INSS, desde que tenha contribuído por pelo menos 1 ano para o Plano.

Aposentadoria Especial

Renda mensal vitalícia para quem já esteja aposentado(a) no INSS e comprove mais da metade do tempo de vínculo ao INSS (35 anos para homens e 30 para mulheres) em atividade especial, além de ter completado a idade mínima (entre 49 e 53 anos), vinculado por pelo menos 10 anos ao Plano e esteja desligado do patrocinador.

Benefício de Pensão por Morte

Renda mensal vitalícia ou temporária paga em caso de falecimento do participante aos beneficiários inscritos no Plano e reconhecidos pela Previdência Social.

Benefício Especial Temporário por Morte

Renda paga ao filho com idade entre 21 e 25 anos, inscrito como beneficiário do participante que vier a falecer.

Auxílio-Reclusão

Concedido aos beneficiários do participante recolhido à prisão, desde que ele não esteja recebendo benefício da Fibra.

Auxílio-Funeral

Pagamento único ao participante em caso de falecimento de beneficiário inscrito.

Contribuição e Saldamento

Em fevereiro de 2024, o Plano Benefício Definido (BD) foi saldado, o que significa que desde a referida data, os participantes ativos e patrocinador não realizam mais contribuições para formação dos benefícios do Plano.

Os participantes assistidos permanecem com a contribuição sobre o benefício, conforme estabelecido em Plano de Custeio Anual.