Plano Plus CD
Saiu da patrocinadora e ainda não completou as carências para se aposentar pelo plano?
Fique tranquilo: isso não significa que você precisa renunciar ao seu patrimônio acumulado. Nessa fase, você pode escolher entre diferentes institutos, que são as alternativas previstas no regulamento do plano para quem se desliga antes de cumprir os requisitos da aposentadoria programada.
Cada instituto tem suas características, vantagens e pontos de atenção. O mais importante é tomar uma decisão com informação e consciência, considerando seu momento de vida, seus objetivos de longo prazo e o impacto que cada escolha pode ter no seu futuro financeiro.
Autopatrocínio
Neste instituto, você continua no plano normalmente, assumindo também a parte da contribuição que antes era paga pela patrocinadora. É uma forma de manter a sua reserva crescendo, sem interrupções. E o melhor: você pode optar por outros institutos a qualquer momento, se mudar de ideia.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Você precisa ter no mínimo três anos de plano, então deixa de contribuir e mantém o valor já acumulado rendendo. Quando chegar a idade de aposentadoria prevista no regulamento do plano, poderá solicitar o benefício. É uma opção para quem não pode ou não quer seguir contribuindo, mas quer preservar o que já acumulou.
Portabilidade
É possível transferir o saldo total (contribuições suas e da patrocinadora) para outro plano de previdência complementar – seja de uma entidade fechada (como a Fibra) ou aberta (como bancos e seguradoras). Não há incidência de imposto de renda e pode ser feita a qualquer momento, encerrando definitivamente seu vínculo com o plano.
Resgate
Você pode sacar os recursos do saldo total da sua conta individual e até 80% do saldo acumulado da patrocinadora. Mas atenção: esse valor sofre a incidência de imposto de renda, conforme o regime tributário escolhido (progressivo ou regressivo) e encerra definitivamente o seu vínculo com o plano.
Sobre o cancelamento
O cancelamento da inscrição no Plano Plus CD pode acontecer em diferentes situações:
- solicitação voluntária do participante
- opção pelo resgate ou portabilidade após desligamento da patrocinadora (Itaipu ou Fibra)
- falecimento
- inadimplência das contribuições básicas
Em caso de falecimento, é necessário realizar a Comunicação de Falecimento do Participante.