Plano BD Saldado
As perguntas e respostas estão aqui para facilitar a resolução da sua dúvida.
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O que é o Saldamento do Plano BD?
É o encerramento definitivo do plano para novas adesões e para a formação de novas reservas. Desde 19/09/2023, o plano se encontra saldado, e o benefício proporcional foi calculado com base nas contribuições já realizadas e no tempo de vinculação.
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O que é o Benefício Proporcional Saldado (BPS)?
É o benefício calculado proporcionalmente ao tempo e valor das contribuições feitas ao plano até a data do Saldamento. Ele é garantido aos participantes ativos e será pago quando forem preenchidas as condições para aposentadoria.
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O que é o Benefício Proporcional Saldado Adicional (BPS-A)?
O regulamento detalha o BPS-A como uma compensação aplicável apenas a participantes com contrato de trabalho em vigor na data do Saldamento.
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Quais são os requisitos para acessar os benefícios de aposentadoria no Plano BD Saldado?
Os benefícios saldados de aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade ou especial) são concedidos ao participante que:
- Tenha o benefício correspondente concedido pela Previdência Social ou atingido os tempos necessários de idade mínima e contribuição ao INSS conforme benefício de direito, ressalvado o benefício de Aposentadoria Especial;
- Requeira formalmente o benefício à Fibra;
- Comprove o desligamento do patrocinador;
- Cumpra as carências previstas no regulamento, que são:
- 5 anos de contribuição para participantes fundadores;
- 10 anos de contribuição para participantes não fundadores;
- 10 anos de efetivo serviço prestado ao patrocinador.
Cada modalidade de aposentadoria possui ainda critérios específicos:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: idade mínima de 55 anos e 35 anos de contribuição;
- Aposentadoria Por Idade: idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), cumprimento de no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS;
- Aposentadoria Especial: comprovação de mais da metade do tempo total comprovado em atividade especial, devendo estar aposentado na modalidade especial junto ao INSS e ter atingido as idades mínimas em conformidade com grau de periculosidade.
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O participante assistido continua contribuindo?
Sim. Assistidos seguem contribuindo com 10% sobre o valor bruto do benefício, inclusive sobre o abono anual.
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O plano pode apresentar déficit mesmo estando Saldado?
Sim. Planos BD, mesmo Saldados, envolvem risco atuarial e podem gerar déficit em função de fatores como longevidade, inflação e resultados de investimentos.
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Quem é responsável por cobrir eventuais déficits?
A patrocinadora e os participantes assistidos que optaram por manter o reajuste de benefício pela tabela salarial da Itaipu.
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Como é feita a correção dos benefícios?
Depende da opção do assistido:
- IPCA/IBGE: reajuste anual com base na inflação.
- Tabela salarial da Itaipu: segue os níveis salariais da empresa.
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Ainda é possível se inscrever no Plano BD Saldado?
Não. Desde o Saldamento, não são permitidas novas adesões.
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Quem está em autopatrocínio, vesting ou BPD, como fica?
- O BPS foi calculado na data do Saldamento.
- A atualização do valor em BPD passou a ser pelo IPCA, e não mais pela tabela da patrocinadora.
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Quais benefícios são pagos pelo plano?
- Aposentadoria por tempo, idade, invalidez e especial
- Pensão por morte
- Benefício especial temporário (filhos 21 até completar 25)
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-funeral por morte de beneficiário
- Abono anual
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Como funciona o benefício especial temporário por morte?
É pago ao filho entre 21 até completar 25 anos, no valor de 50% da última pensão recebida, limitado à metade do teto Fibra.
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O que é considerado Teto Fibra?
O Teto Fibra é usado no cálculo de benefícios como o Especial Temporário por Morte e Auxílio-Funeral, e está definido no regulamento com valores e regras de atualização.
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Existe direito ao abono anual (13º)?
Sim. É pago a aposentados, pensionistas e participantes em auxílio-reclusão. Pode ser antecipado em 40% em junho, com o restante quitado em dezembro.
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O participante pode alterar ou cadastrar beneficiários?
Sim. Manter os beneficiários atualizados é essencial para garantir os direitos à pensão e aos auxílios previstos no plano.
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Quem pode ser beneficiário no Plano BD Saldado?
Podem ser inscritos como beneficiários as pessoas indicadas pelo participante ou assistido, desde que atendam aos critérios definidos no regulamento. São elegíveis:
- Cônjuge ou companheira(o)
- Filhos até 21 anos ou até 24 anos e 11 meses se universitários, desde que comprovadamente dependentes econômicos.
- Filho maior, considerado com incapacidade total e permanente, desde que comprovada a incapacidade antes dos 21 anos de idade.
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Como funciona o resgate?
Participantes desligados da patrocinadora podem solicitar o resgate do saldo de suas contribuições próprias, em parcela única ou até 12 vezes, desde que não recebam benefício ativo.
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O que é o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?
Permite manter o vínculo com o plano após o desligamento da patrocinadora, aguardando o momento de aposentadoria sem realizar novas contribuições.
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É possível portar os recursos para outro plano?
Sim. A portabilidade pode ser feita para outra entidade de previdência, e implica o cancelamento da inscrição no plano e de seus beneficiários, desde que tenha ocorrido o desligamento da Patrocinadora.
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Quais fatores podem gerar déficit no plano?
- Aumento da longevidade dos participantes
- Reajustes com ganho real
- Cenários econômicos desfavoráveis
- Volatilidade do mercado de investimentos
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Existe incentivo fiscal?
Sim. É possível deduzir as contribuições até 12% da sua renda bruta na declaração completa do IR.
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Como são feitos os investimentos?
Segundo a Política de Investimentos do plano, consultável anualmente pelos participantes.