Plano BD Saldado
Saiu da patrocinadora e ainda não completou as carências para se aposentar pelo plano?
Fique tranquilo: isso não significa que você precisa renunciar ao seu benefício programado ou patrimônio acumulado. Nessa fase, você pode escolher entre diferentes institutos, que são as alternativas previstas no regulamento do plano para quem se desliga antes de cumprir os requisitos da aposentadoria programada.
Cada instituto tem suas características, vantagens e pontos de atenção. O mais importante é tomar uma decisão com informação e consciência, considerando seu momento de vida, seus objetivos de longo prazo e o impacto que cada escolha pode ter no seu futuro financeiro.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Você precisa ter no mínimo três anos de vínculo ao plano. Quando chegar na data de aposentadoria prevista no regulamento do plano, poderá solicitar o benefício normalmente.
Resgate
Você pode sacar os recursos do saldo total de suas contribuições. Mas atenção: esse valor sofre a incidência de imposto de renda. O resgate encerra definitivamente o seu vínculo com o plano.
Portabilidade
Você pode levar o saldo total de suas contribuições para outro plano de previdência complementar – seja de uma entidade fechada (como a Fibra) ou aberta (como bancos e seguradoras). Essa transferência não tem incidência de imposto de renda e pode ser feita a qualquer momento, encerrando definitivamente o seu vínculo com o plano.
Sobre o cancelamento
O cancelamento da inscrição no Plano BD Saldado pode acontecer em diferentes situações, por exemplo:
- solicitação voluntária do participante
- opção pelo resgate ou portabilidade após o desligamento da patrocinadora (Itaipu ou Fibra)
- falecimento
Em caso de falecimento, é necessário realizar a Comunicação de Falecimento do Participante.