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Plano BD Saldado

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Logo Plano BD Saldado

O Plano BD Saldado é um plano estruturado na modalidade de Benefício Definido, no qual o valor da aposentadoria é previamente determinado por regras fixas. Desde fevereiro de 2024 o plano está saldado, o que significa que não aceita novas adesões nem recebe novas contribuições.

No entanto, todos os direitos adquiridos até a data do saldamento foram preservados, garantindo segurança jurídica e estabilidade para os participantes e assistidos.

Principais características

  • Previsibilidade dos valores a receber na aposentadoria, o que proporciona tranquilidade financeira.
  • Suplementações de aposentadoria, pensão e invalidez.
  • Para quem não se aposentou, ainda são aplicáveis institutos como o BPD, portabilidade e o resgate.

São participantes do Plano de Benefício Definido (BD) Saldado os empregados admitidos nos patrocinadores que ingressaram no Plano até 19/09/2023.

Imagem de família posando para foto
Indicadores do plano
  • Patrimônio
  • Total de Participantes
  • Participantes Ativos
  • Participantes Assistidos

Benefícios

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Renda mensal vitalícia para quem já esteja aposentado(a) no INSS ou comprove o tempo declarado mínimo de vínculo ao INSS (35 anos para homens e 30 para mulheres), tenha completado 55 anos de idade, vinculado por pelo menos 10 anos ao Plano e esteja desligado da patrocinadora.

Aposentadoria por Idade

Renda mensal vitalícia para quem completar 60 anos, para mulheres, ou 65 para homens, e vinculado por pelo menos 10 anos ao Plano e esteja desligado da patrocinadora.

Aposentadoria por Invalidez

Renda mensal vitalícia concedida quando houver aposentadoria por invalidez reconhecida pelo INSS, desde que tenha contribuído por pelo menos 1 ano para o Plano.

Aposentadoria Especial

Renda mensal vitalícia para quem já esteja aposentado(a) no INSS e comprove mais da metade do tempo de vínculo ao INSS (35 anos para homens e 30 para mulheres) em atividade especial, além de ter completado a idade mínima (entre 49 e 53 anos), vinculado por pelo menos 10 anos ao Plano e esteja desligado da patrocinadora.

Benefício de Pensão por Morte

Renda mensal vitalícia ou temporária paga em caso de falecimento do participante aos beneficiários inscritos no Plano e reconhecidos pela Previdência Social.

Benefício Especial Temporário por Morte

Renda paga ao filho com idade entre 21 e 25 anos, inscrito como beneficiário do participante que vier a falecer.

Auxílio-Reclusão

Concedido aos beneficiários do participante recolhido à prisão, desde que ele não esteja recebendo benefício da Fibra.

Auxílio-Funeral

Pagamento único ao participante em caso de falecimento de beneficiário inscrito.

Contribuição e Saldamento

Em fevereiro de 2024, o Plano Benefício Definido (BD) foi saldado, o que significa que desde a referida data, os participantes ativos e patrocinadora não realizam mais contribuições para formação dos benefícios do Plano.

Os participantes assistidos permanecem com a contribuição sobre o benefício, conforme estabelecido em Plano de Custeio Anual.

DJDT

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